Friday, June 22, 2012

Promiscuidade política-bancária-construtora

Notícia do Público (Lusa) de 20-6-2012 : «Críticas à passagem do risco nas PPP para o Estado Especialista ouvido no Parlamento diz que PPP "foram transformadas em transferência de dinheiro para a banca" O professor do Instituto Superior Técnico Nunes da Silva afirmou ontem que a transferência do risco de tráfego das concessões rodoviárias para o parceiro público em troca da disponibilidade das infra-estruturas é uma "das maiores vigarices" que já viu. "A passagem do risco do tráfego para o ente público em troca da disponibilidade é uma das maiores vigarices que eu já vi na minha vida", afirmou o professor universitário e vereador da Câmara Municipal de Lisboa, que está a ser ouvido na comissão de inquérito às parcerias público-privadas (PPP) rodoviárias e ferroviárias. A remuneração das concessionárias em função da disponibilidade, em vez do critério baseado no tráfego, é uma transformação que foi concretizada nas renegociações das antigas SCUT (vias sem custos para o utilizador) aquando da introdução de portagens. Com esta alteração, o risco de tráfego passa para o concedente, que passa a pagar o volume de tráfego previsto no cenário base inicial - que, na maioria das vezes, é superior ao tráfego real - na forma de pagamentos por disponibilidade da infra-estrutura. Fernando Nunes da Silva disse, em resposta ao deputado do CDS-PP Hélder Amaral, que, nos últimos anos, "as PPP foram transformadas na maior transferência de dinheiro público para a banca, através de um intermediário que são as empresas de obras públicas". Fernando Nunes da Silva criticou ainda a forma como são feitos os estudos de tráfego, afirmando que são contratados "gabinetes de estudos que se sabia, à partida, que respondiam àquilo que era pedido". O professor do IST afirmou mesmo que "há estudos de tráfego que são encomendados depois de a decisão estar tomada" e condenou a definição de limites para a realização de estudos. O professor universitário rejeitou, no entanto, que as PPP tenham "em si próprias um pecado mortal, original", desde que seja cumprido um conjunto de pressupostos.» O esquema das parcerias público-privadas, que funciona com a ação concertada de políticos, construtoras e bancos e o bloqueio de tribunais, media e povo. Ação. As parcerias público-privadas não envolvem apenas a transferência de dinheiro só para a banca, mas também para a política. As construtoras contratam com o Estado, vendem (se possível) os créditos dos contratos à banca com desconto (juro e spread), limpam o dinheiro para off-shore dos acionistas de controlo e transferem a comissão acordada para contas off-shore dos decisores que lhes outorgaram o favor, sendo a comissão política ainda maior se a obra não for consensual e de utilidade marginal mínima. Os bancos privados nacionais, mediante crédito do banco público e de bancos internacionais, trocam o pagamento imediato às construtoras dos créditos futuros por um fluxo constante de dinheiro do Estado com ganho financeiro. Os políticos envolvem-se e são envolvidos através do financiamento político de bancos e construtoras, das comissões para os caciques e pela expetativa de compensação futura. Bloqueio. Os tribunais são tolhidos pela imunidade legal dos políticos, a influência sistémica dos caciques e da maçonaria, e a inação dos governantes relativamente aos contratos leoninos e procedimentos ínvios (nomeadamente, nos fantasiosos estudos de tráfego). Os media são tolhidos pelo sistema corrupto. E o povo é tolhido pela esquizofrenia do pagamento das contas e pelo assistencialismo, que lhe quebra a vontade. Mais do que o assistencialismo delirante, que prejudica a economia e a sociedade, a falência do País está a ser provocada pelos negócios ruinosos das parcerias socialisto-privadas. Infelizmente, não vejo vontade no Governo de, através de legislação especial, suspender os pagamentos das parcerias, enviando todos os contratos para apreciação do Ministério Público e determinando depois, no final do devido processo judicial, a resolução dos contratos que se provarem fraudulentos e o pagamento dos montantes que os tribunais em última instância sentenciem como lícitos e justificados

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