Wednesday, June 13, 2012

Vontade Política de Mudar as Coisas


«Quando o Tribunal de Contas (TC) descobre que o Estado ou as suas empresas gastam mal os nossos impostos ou assinam negócios ruinosos para os contribuintes, a pergunta que todos fazemos há anos é esta: “Nada acontece aos responsáveis?” A realidade portuguesa das últimas décadas prova que a resposta é negativa, ficando impunes os casos de má gestão de dinheiros públicos. O TC tem dedicado atenção a concursos de obras públicas, nos quais já ocorreram derrapagens financeiras de 300% ou atrasos na sua conclusão de mais de oito anos, ou em que não foi estimado o valor actual dos encargos com a manutenção e a conservação das infra-estruturas e equipamentos e por isso se transformaram em verdadeiros elefantes brancos. Todos nos lembramos dos casos dos estádios do Euro 2004, da Ponte Rainha Santa Isabel, em Coimbra, do Túnel do Terreiro do Paço, em Lisboa, ou da Casa da Música, no Porto. O TC arrasou ainda parcerias público-privadas (PPP) por serem desastrosas para os contribuintes e insustentáveis para as gerações futuras – e logo nos recordamos dos casos da Lusoponte, das Scut, dos contentores de Alcântara ou da Metro do Sul do Tejo. Nestas situações, e em muitos outras, o TC realiza auditorias, faz as contas e conclui que centenas ou milhares de milhões são mal gastos, porque os gestores públicos não respeitam os critérios da economia, eficiência e eficácia. Mas a lei orgânica do TC não lhe permite punir os responsáveis, porque só considera ilegalidades as infracções financeiras. E os portugueses, atónitos, olham para tudo isto como mais uma fatalidade lusitana. Só que não há aqui qualquer fado ou fardo que os contribuintes, no limite da exaustão fiscal, devam continuar a suportar. O que me salta à vista é uma inexplicável falta de coerência e de vontade política do legislador de mudar as coisas.De acordo com a lei orgânica do TC, o dispêndio de dinheiros públicos sem respeito pelos critérios da economia, da eficiência e da eficácia pode e deve ter a primazia de ser auditado e criticado por aquele tribunal. Inexplicavelmente, aquela lei não elenca as importâncias mal gastas pelos gestores públicos como infracção financeira, punível pelo TC, com multa ou reintegração nos cofres públicos. Isto apesar de já ter sido modificada cinco vezes pelo parlamento, a última das quais em 2012, não obstante o legislador impor, desde 1990 e até em leis de valor reforçado (Lei n.o 52/2011, de 13 de Outubro), que nenhuma despesa pública pode ser autorizada ou paga sem que satisfaça o princípio da economia, eficiência e eficácia. Os senhores deputados devem criar uma lei que permita punir exemplarmente os gestores públicos, incluindo os decisores políticos, que autorizem ou paguem despesas que não tenham “em vista a obtenção do máximo rendimento com o mínimo de dispêndio, tendo em conta a utilidade e prioridade da despesa e o acréscimo de produtividade daí decorrente” (Decreto-Lei n.o 155/92, de 28 de Julho, artigo 22.o n.o 3).»


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