Tuesday, February 22, 2011

Lei do tabaco

Afinal, a avançada lei espanhola que proíbe o fumo em casa se lá estiver uma empregada doméstica a trabalhar, tem já consagração na ordem jurídica portuguesa, desde que foi aprovada a lei que proíbe o fumo em locais públicos. Para os defensores desta interpretação da lei, uma casa particular torna-se num espaço público enquanto lá houver um trabalhador em horário de trabalho, e só regressa à primeira condição após a saída deste. Nestas condições, parece-me que o legislador ficou aquém do que devia. Esqueceu-se, por exemplo, de proibir que se fechem as portas dos quartos à chave durante a jorna, já que, por definição, os espaços públicos não podem ter acesso vedado a ninguém. Os decibéis dos aparelhos de áudio e o ruído das televisões também devem ser alvo de controle e de limitações legais claras. A eventual prática de actos privados e íntimos dos donos da casa, em horário de trabalho das empregadas domésticas, deve ser proibida por atentado ao pudor realizado em espaço público. E as casas onde se fume fora do horário de trabalho devem ser higienizadas, os cinzeiros limpos com álcool e os sofás e carpetes desinfectados com produtos que evitem a permanência de substâncias tóxicas, de modo a que, no dia seguinte, quando o trabalhador regressar, tudo esteja alvo, limpo e livre de ameaças para a sua saúde. Aproveitando a circunstância para citar os clássicos, C. S. Lewis dizia que “de todas as tiranias, aquela exercida sinceramente em prol do bem das suas vítimas é talvez a mais opressiva”. Tinha toda a razão, como os portugueses já deviam ter percebido.

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