Uma medida acertada que deveria ser aplicada,também no Continente:
Os pais devem “responsabilizar-se activamente pelos deveres de assiduidade e de disciplina dos seus educandos”, lê-se no decreto legislativo, que determina que o produto das coimas aplicadas deve reverter para o fundo escolar da unidade orgânica em que os alunos estejam inscritos.
Em caso de não pagamento das multas definidas no novo estatuto do aluno dos Açores, há outras sanções para as famílias. Os pais que beneficiam dos regimes da acção social escolar e do transporte escolar podem ficar sem esse apoio. No caso das famílias que não tenham direito a bolsas de estudo, a coima pode duplicar de valor em caso de incumprimento. Fonte: Publico