Estatuto do Aluno
Artº 22º…
.4 - Com a aprovação do aluno na prova prevista no nº 2 ou naquela a que se refere a alínea a) do nº 3, o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do que vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente administrativos, relativamente ao número de faltas consideradas injustificadas.
Artº 26º…
.4 - A aplicação da medida correctiva da ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, é da exclusiva competência do professor respectivo e implica a permanência do aluno na escola, competindo aquele, determinar, o período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula, se a aplicação de tal medida correctiva acarreta ou não a marcação de falta ao aluno e quais as actividades, se for caso disso, que o aluno deve desenvolver no decurso desse período de tempo.
Ofício Circular nº 17/08, de 27/11, da DREN
nº 4
b) Caso o aluno obtenha aprovação na prova (nº 4, do artigo 22º do estatuto do Aluno), retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo da competência da escola para determinar os efeitos administrativos das faltas injustificadas dadas pelos alunos antes da realização da prova de recuperação, nomeadamente, no que diz respeito ao facto de essas faltas entrarem ou não no cômputo de posteriores faltas que o aluno venha a dar, tal como explicitado na Informação nº 9/CRS/SEE/2008, de2008.02.19, do Gabinete de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Educação;
Enfim , mais uma pérola do Eduquês, para melhorar as estatísticas.
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