Espero que tenham notado que neste ano de 2008 o Ministério da Educação tem a absoluta primazia na produção deste tipo de diplomas.
Nem no dia de Carnaval pararam e agora temos direito - por fim e pelos vistos à pressão - ao decreto que regulamenta o funcionamento do já mítico Conselho Científico para a Avaliação de Professores.
O diploma é um bocadinho apressado, o que se nota até num preâmbulo mais curto do que o habitual, embora tão divertido como os que o antecederam nas últimas semanas: no segundo parágrafo afirma-se mesmo que este é um organismo inovador e que se destina a «fundamentar a decisão política no conhecimento científico e nas boas práticas nacionais e internacionais existentes na matéria».
O terceiro parágrafo também nos deixa extremamente bem humorados, mas acho que o final é que realmente se excede ao considerar que o CCAP é «um órgão dotado de autonomia técnica e científica, e actua na inter-relação de diferentes actores e saberes, com uma estrutura leve e flexível». .
Quanto ao resto, ficamos a saber que existem 60 dias para o CCAP passar a existir para além da sua Presidente em exercício (o que nos leva até ao início de Abril, já em pleno 3º período com a avaliação dos docentes teoricamente em plena velocidade de cruzeiro), assim como se conhece a metodologia (?) para a sua constituição (artigo 5º).
Na prática são membros cooptados pela Presidente, com validação política da tutela, sendo suficientemente vaga a forma como são apresentados os critérios para a sua designação, nomeadamente dos cinco professores titulares, dos cinco representantes de organizações pedagógicas e científicas dos professores e das sete personalidades de «reconhecido mérito» na área da Educação.
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