Tuesday, August 19, 2008

DGRHE esclarece horários

( publicado no blog ProfAvaliação de Ramiro Marques ).

Perguntas e respostas sobre horários e distribuição de serviço nos 2º, 3º Ciclos e Ensino Secundário (Website da DGRHE):
- Nas necessidades residuais posso solicitar horários temporários? Substituição de docentes doentes, etc.
RESPOSTA-- Não. Nas necessidades residuais só podem ser pedido horários de duração anual. Os horários temporários devem ser pedidos nas cíclicas.
- Como é feita a hierarquização, para efeitos de distribuição de serviço, dos professores dentro dos grupos disciplinares?
RESPOSTA- A distribuição de serviço é competência da Direcção Executiva da escola/agrupamento, devendo pautar-se por critérios pedagógicos, possibilitando ainda um bom aproveitamento dos recursos humanos.
-Num horário de matemática posso incluir 4h de apoio no âmbito do plano da matemática?RESPOSTA- Desde que essas horas estejam autorizadas, pode.
-Um professor do quadro de escola ou de zona pedagógica do 3º ciclo pode completar o seu horário com horas do 2º ciclo?
RESPOSTA-Pode, caso contrário ficava com horário com insuficiência de tempos lectivos. No entanto é preciso garantir que o docente tem formação que lhe permita leccionar essa disciplina.
- Temos docentes que solicitaram aposentação, pode pedir-se já a sua substituição?
RESPOSTA- - Não. Tal só deve acontecer quando tiver a confirmação da sua aposentação.
- As horas destinadas a horários que serão ocupados por docentes contratados com direito a renovação devem ser indicadas na aplicação?
RESPOSTA- - Não. A escola já disse antes que tem componente lectiva para esse docente, logo esse horário não vem a concurso.
- A escola pretende pedir um professor para um horário de português/francês de 3º ciclo e secundário. Deverá pedir as horas no grupo 300 ou 320?
RESPOSTA-- Deve atribuir as horas de Francês a um professor que já esteja na escola e pedir o horário no grupo 300. Deste modo, garante a colocação de um docente com habilitação para tal. Caso contrário poderia ser colocado um docente sem habilitação para um dos grupos.
Comentário
Como se pode verificar, a tendência vai no sentido de os professores serem pau para toda a obra. Com a desvalorização das funções lectivas em marcha acelerada, o ME entende que os professores podem leccionar em vários ciclos e em vários grupos de recrutamento. Tudo a bem da racionalização dos recursos humanos, não é? E repare-se como o PCE/Director tem vindo a ganhar carta branca na hierarquização dos professores para efeitos de distribuição de serviço dentro dos grupos de recrutamento. É claro que isto se destina a premiar os adesivos e a meter medo aos insurrectos e insubmissos.
A pouco e pouco, e em nome da racionalização dos recursos e na ideia de que o professor pode leccionar tudo e qualquer coisa, os docentes serão obrigados a completar os seus horários com aulas a apoios educativos em várias escolas do agrupamento, da zona pedagógica e de qualquer ciclos de estudos. É esse o corolário da política de desvalorização das funções lectivas levada a cabo na sequência da aplicação dos artigos 35º e 45º do Decreto-Lei 15/2007. Por mais voltas que se dê, vamos sempre parar aos artigos 35º e 45º. É por isso que os sindicatos têm de concentrar o processo negocial e a luta na revogação desses dois artigos do ECD.
Qual é a sua opinião?
( publicado no blog ProfAvaliação )

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