A portaria 1226/2009, publicada anteontem, divulga uma lista de espécies que só podem ser detidas por parques zoológicos, empresas de produção animal autorizadas e centros de recuperação de espécies apreendidas.
Entre as espécies cuja detenção passa a ser proibida, incluem-se todas as espécies de primatas, de ursos, de felinos (com excepção do gato), otárias, focas, hipopótamos, pinguins, crocodilos, avestruzes, tartarugas marinhas e de couro, assim como serpentes, centopeias e escorpiões.
Entre as espécies cuja detenção passa a ser proibida, incluem-se todas as espécies de primatas, de ursos, de felinos (com excepção do gato), otárias, focas, hipopótamos, pinguins, crocodilos, avestruzes, tartarugas marinhas e de couro, assim como serpentes, centopeias e escorpiões.
Comentário:
Mais um decreto de lei irresponsável a juntar à lei das raças de cães perigosas, lei dos " piercings" , lei da pesca... Resta saber como irá ser feita a fiscalização. É o habitual neste país, todos os dias surgem novas leis, para controlar todos os ínfimos pormenores da sociedade, depois fica para trás o cumprimento dos deveres essenciais.
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