Friday, July 11, 2008

Despacho sobre a organização do ano lectivo

Foi aprovado o despacho de organização do ano lectivo. Leia aqui. Para além da enorme complexidade do despacho, a exigir a leitura atenta de um jurista, registe-se o carácer acentuadamente controlador e burocrático do processo, com mais uma exigência descabida: avaliação da distribuição de serviço. Uma exigência que vai agravar o trabalho burocrático dos conselhos executivos e do grupo de trabalho que, naturalmente, terá de ser criado para proceder à elaboração do relatório de avaliação.
Artigo 14º - Avaliação da distribuição de serviçoOs agrupamentos/escolas devem, no final de cada ano lectivo e através dos órgãos de gestão próprios, proceder a uma análise da distribuição de serviço docente efectuada, avaliando os resultados obtidos com o planeamento realizado, tendo em conta, entre outros, os seguintes indicadores:
a) Resultados escolares dos alunos;
b) Ambiente de trabalho criado;
c) Cumprimento dos programas curriculares das diferentes disciplinas;
d) Condições de segurança da escola.

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