Foi publicado no DR, no dia 15 de Julho, o diploma que estabelece que os professores declarados com incapacidade para o exercício de funções docentes, mas aptos para outras funções, podem integrar o quadro de mobilidade.Segundo o diploma, os docentes naquela situação terão, em último caso, de integrar o regime de mobilidade especial se lhes for negada a colocação nos serviços da sua preferência ou se lhes for negada a aposentação, por exemplo.Os professores do QE ou do QZP com horários zero podem, também, vir a ser integrados no quadro de mobilidade especial.
Se quiser ler o Decreto-Lei 124/2008 de 15 de Julho, clique aqui. Há uns meses atrás, o ME veio a público tranquilizar a classe afirmando que não havia intenção de enviar professores para o quadro de mobilidade. Uns meses depois, o Governo aprova e publica o Decreto-Lei 124/2008 que fixa as condições e os mecanismos que permitem enviar milhares de professores para o quadro de mobilidade. Primeiro, irão os mais fracos: os doentes. Depois, irão os que ficarem com horários zero. Se os modernaços voltarem a ganhar as eleições, em 2009, seguir-se-á a reestruturação curricular do 1º e 2º CEB, de forma a criar um ciclo integrado de formação de 6 anos com o recurso ao professor generalista com 2 ou 3 coadjuvantes. Nessa altura, os modernaços accionarão os mecanismos abertos pelo Decreto-Lei 124/2008, enviando milhares de professores do 2º CEB para a mobilidade especial.
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