Foi aprovado novo despacho sobre a organização das Áreas Curriculares Não Disciplinares (ACND). O despacho começa bem. Logo no início, refere que as ACND constituem espaços de autonomia curricular da escola e dos professores. O seu planeamento, regulação e avaliação devem ter em conta o contributo para a melhoria da qualidade das aprendizagens. Repare na contradição: por um lado, diz-se que as ACND são espaços de autonomia curricular da escola e dos professores; por outro, o despacho contradiz essa afirmação, apresentando um articulado em 18 pontos que especifica e fixa ao pormenor os conteúdos e os procedimentos a respeitar na aplicação das ACND. E, por fim, exige-se mais um relatório:
16. O trabalho desenvolvido em cada uma das áreas referidas no número anterior (Estudo Acompanhado, Àrea de Projecto e Formação Cívica) deve ser objecto de uma avaliação participada e formativa, no contexto da turma e, ainda, de uma avaliação global no final do ano lectivo, a realizar pelo conselho pedagógico, da qual deverá resultar um relatório, no qual deve constar:
a) Recursos mobilizados;
b) Modalidades adoptadas;
c) Resultados alcançados.
17. No final do ano lectivo, o director envia à Direcção Regional de Educação respectiva a avaliação global referida no ponto anterior.
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