Os funcionários públicos podem perder até 18 por cento do valor da sua reforma com as novas regras de aposentação, de acordo com um estudo feito por economistas publicado no boletim económico de Verão do Banco de Portugal.
A diminuição da pensão aumenta progressivamente à medida que o ano de aposentação se afasta de 2005 e atinge o seu pico em 2032, o que significa que quanto mais tarde um funcionário público se reformar, maior será a redução verificada no rendimento do pensionista (casos referem-se a reformas por inteiro).
Desde Janeiro de 2006 que está em vigor o novo Estatuto de Aposentação dos funcionários públicos, o qual prevê a aproximação progressiva (ao longo de 10 anos) às regras de reforma do sector privado, elevando a idade legal de aposentação em seis meses por ano entre 2006 e 2015, mas mantendo, durante todo esse período, o tempo de serviço necessário para requerer a aposentação em 36 anos.A partir de 2015, os funcionários públicos passam a reformar-se com 65 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva (em vez dos 60 anos e 36 de serviço).Esse estatuto também mantém a possibilidade dos funcionários públicos anteciparem a idade de reforma, desde que tenham o tempo de serviço completo, penalizando a respectiva pensão em 4,5 por cento por cada ano de antecipação. Leia tudo no Público Online.
Alguns exemplos:
1. Quem iniciou funções em 1971, com 18,5 anos, tem uma carreira contributiva de 45 anos. Tem de trabalhar mais 8 anos e só pode aposentar-se em 2016.2.
Quem iniciou funções em 1975, com 20 anos, tem uma carreira contributiva de 45 anos. Tem de trabalhar mais 12 anos. Só pode aposentar-se em 2020.
3. Quem iniciou funções em 1975, com 28,5 anos, tem uma carreira contributiva de 33 anos.
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