Existem docentes que estão a entregar aos PCEs documento assinado a solicitar que não sejam objecto de avaliação de desempenho, invocando:
1. Ausência de formação específica sobre definição de objectivos individuais.
2. Proximidade ou intimidade entre avaliado e avaliadores; essa intimidade impede a objectividade e a imparcialidade do processo, violando, por essa via, o CPA.
3. Não publicação em DR dos despachos de delegação de competências de avaliador. Enquanto a Lei do Orçamento não for publicada no DR, mantém-se a obrigação legal da publicação no DR dos despachos de delegação de competências.
E o que pode acontecer a um professor que não coopere na sua avaliação ou a um avaliador que se recuse a cumprir essa missão? Em relação aos avaliados, Fenprof, FNE e Sindep concordam que a única sanção possível é a não progressão. De qualquer forma, são muito poucos os avaliados que tem condições para progredir na carreira, em 2009.
O decreto n.º2/2008, referente ao modelo de avaliação, não menciona qualquer penalização face a uma recusa, "apenas refere que a avaliação é fundamental para a progressão na carreira", sublinha Lucinda Manuela, da FNE.
A mudança de escalão é feita de quatro em quatro anos e "só pode mudar o docente que, nesse período, tiver duas avaliações de Bom, Muito Bom ou Excelente". Mas tudo é relativo porque "se forem milhares de professores" o Ministério terá, de certeza, outra resposta, argumentou Mário Nogueira.
"A melhor defesa de um professor será se a decisão de suspensão for tomada por um órgão dirigente da escola. Se a suspensão for uma decisão individual os eventuais riscos, no plano jurídico, poderão ser maiores, mas se for decretada pelo Conselho Pedagógico será a salvaguarda do docente", concluiu o líder da Fenprof.
Segundo dados oficiais da FENPROF, 10% dos agrupamentos e escolas têm o processo completamente parado. Dos 1400 agrupamentos existentes, mais de 700 aprovaram moções ou um abaixo-assinado a exigir a suspensão do processo de avaliação de desempenho.
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