Sr. Presidente da República
Sr. Primeiro-Ministro
Sr.ª Ministra da Educação
Sr. Presidente da Comissão de Educação da Assembleia da República
Sra. Directora Regional de Educação do CentroExcelências:
Os signatários, membros do Conselho Pedagógico da Escola Secundária de Avelar Brotero, empenhados em honrar a imagem e a história centenária desta instituição de ensino e cientes das suas responsabilidades como cidadãos e professores, têm-se empenhado, com muito esforço e sacrifício, por cumprir o que legalmente lhes é imposto, no âmbito do processo de avaliação docente.Assim é que, até ao presente, o Conselho Pedagógico realizou as actividades e definiu os instrumentos tendentes à efectivação de tal avaliação, em conformidade com o regime legal estabelecido.Refira-se que, já no ano lectivo anterior, se tinham apercebido, e bem, do sistema que se pretendia implementar, pois toda a legislação produzida apontava para esta conclusão. Na altura, os órgãos desta escola assumiram publicamente a sua posição. No entanto e apesar da discordância, cumpriram o estabelecido no Memorando de Entendimento, em 68 docentes contratados. A aplicação desta medida foi a primeira confirmação e reforçou a justeza das referidas discordâncias.Verificam, porém, os signatários que a complexidade e aparente inadequação à realidade escolar das exigências decorrentes do modelo de avaliação instituído por esse regime legal tornam muito difícil e penoso o trabalho dos órgãos de gestão e orientação pedagógica e conduziram, já, a um estado de grande perturbação e desgaste, físico e psicológico, da generalidade dos 256 professores da Escola.Constata-se que parâmetros, itens e descritores da ficha do PCE, inscritos nos instrumentos de registo construídos nas escolas, permitem inequivocamente concluir que é humanamente impossível diferenciar 256 professores, desta escola. Se não veja-se: para cada professor, temos de trabalhar, ao longo do ano, com mais de 20 folhas individuais repartidos por uma panóplia de cursos, como Científico – Humanísticos, Tecnológicos, Profissionais, de Educação e Formação (CEF), Recorrente modular, processo RVC e respectiva formação de curta duração e Cursos de Educação e Formação de Adultos (CEFA). Recorde-se ainda o caso de professores que simultaneamente avaliam e validam.Os signatários estão firmemente convencidos que, a manter-se tal modelo de avaliação e as exigências que impõe aos professores, seja como avaliadores seja como avaliados, estes não terão as condições indispensáveis para o cumprimento das tarefas directamente relacionadas com a função essencial da docência.Nestas circunstâncias, os signatários apelam a Vossa Excelência para que, a bem da necessária estabilização do ambiente escolar e da preservação das condições do exercício da função docente, seja suspenso o actual modelo de avaliação, até que seja encontrada alternativa adequada e compatível com o normal funcionamento da escola.
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