Vejam bem o medo que eles têm dos professores e de todos os espíritos livres: aproveitaram a Lei do Orçamento para alterarem a norma que obriga à publicação em DR do despacho de delegação de competências de avaliação de desempenho.
Reparem bem: os efeitos são retroactivos à data da publicação do decreto regulamentar 2/2008, ou seja, a 10 de Janeiro de 2008. O estado de direito está a terminar pelas mãos de um partido que se diz de esquerda. É assim, aos poucos e sem resistência dos cidadãos, que as ditaduras se impõem. Os professores foram o grupo primeiro grande grupo profissional a abater pelos inimigos da democracia; por duas razões: são 140 mil e são espíritos livres.
Artigo 138.º Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro
1 - O artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 12.º […]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - Às delegações previstas nos n.ºs 2 e 4 não se aplica o disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade da sua afixação em local apropriado que possibilite a sua consulta pelos interessados.»
2 - A alteração prevista no número anterior produz efeitos desde a data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, aplicando-se aos actos praticados desde essa data.
http://www.dgo.pt/oe/2009/Proposta/Lei/lei-2009.pdf
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