( enviado por colega, por correio electrónico)
Colegas:Acabo de saber que da reunião do Pedagógico da Casa Branca (Escola Alice Gouveia de Coimbra ) suspenderam a avaliação por decisão do conselho pedagógico ,onde foi confirmada a ilegalidade referida mais abaixo. A questão irá ser levantada noutras escolas. Será importante que nas nossas escolas ,menbros do Pedagógico levantem o problema brevemente. É para todos os efeitos a legalidade que está em causa.
O Artigo 37º do CPA e a Aval. de profs
'No fórum da DGRHE, foi feita a seguinte pergunta sobre a publicação do despacho de delegação de competências de avaliação:'É necessário que o despacho de delegação de competências de avaliação proferido pelo Presidente do Conselho Executivo seja publicado em Diário da Républica para ter efeito legal, ou um despacho interno será o suficiente?'Re: Delegação de Competências by dgrhe - Quinta, 2 Outubro 2008, 05:30'Sim, os actos de delegação de poderes estão sujeitos a publicação no Diário da República, tal como está estipulado no Artigo 37º do Código de Procedimento Administrativo.'
O que significa que os actos praticados antes disso são ilegais!!!in http://www.profblog.org/2008/10/o-despacho-de-delegao-de-competncias-de.html
J. Vieira Lourenço
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